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  • Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:04

    Contribuinte de Substituição Tributária pode creditar de ICMS pago a maior conforme Plenário do STF

    O Supremo Tribunal Federal definiu que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00

    A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

    O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50

    Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

    O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 15:14

    Da Edificação do Conceito de Paisagem Cultural: Apontamentos à Portaria nº 127/2009 do IPHAN

    O objetivo do presente está assentado na análise da concepção de paisagem cultural, estabelecido pela Portaria nº 127/2009 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00

    Responsabilidade pré e pós-contratual

    Raul Tavares, Acadêmico de Direito - 6º período, das Faculdades Dom Bosco, em Curitiba/PR, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica, de Porto Alegre/RS e monitor nas Disciplinas de Direito Penal - Parte Geral e de Direito Civil - Contratos.

  • Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2015 - 14:47

    Internação em acomodação superior à contratada permite cobrança adicional de honorários médicos

    Apesar da cobertura de despesas referentes a honorários médicos estar incluída no plano de saúde hospitalar, os custos decorrentes da escolha por uma acomodação superior à contratada não se restringem aos de hospedagem

  • Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2012 - 19:00

    Supermercado é condenado por revistar empregados de forma constrangedora

    O supermercado deverá indenizar moralmente em R$ 20 mil reais o empregado que sofreu revistas íntimas constrangedoras na entrada e na saída do local de trabalho

  • Notícias Publicado em 10 de Maio de 2012 - 15:30

    TCE suspende edital da USP que favoreceria empresa

    Licitação de R$ 62 milhões é referente a iluminação do campus do Butantã

  • Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2011 - 10:31

    Exposição a raios solares não garante a empregado recebimento de insalubridade

    Empregado trabalhava a céu aberto, permanente e diretamente exposto aos raios solares e sob a incidência de índices excessivos de calor

  • Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2011 - 14:32

    Data de emissão do cheque é o termo inicial para a fluência do prazo executório

    Segundo o relator, o cheque é ordem de pagamento à vista e se submete aos princípios cambiários. A ampliação do prazo de prescrição, segundo ele, é repelida pelo artigo 192 do Código Civil

  • Notícias Publicado em 28 de Junho de 2011 - 11:20

    Gerente do Banco Santos consegue receber ?luvas? como verba salarial

    A relatora afirmou que o Tribunal tem reconhecido a natureza salarial daquela verba ?por equipará-la às ?luvas? do atleta profissional, uma vez que oferecida pelo empregador com o objetivo de tornar mais atraente a aceitação ao emprego?

  • Notícias Publicado em 09 de Junho de 2010 - 13:12

    Instituto da uniformização de jurisprudência não tem natureza recursal

    O pleito de uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 476 do Código de Processo Civil, possui caráter preventivo, e não recursal.

  • Notícias Publicado em 18 de Maio de 2010 - 11:09

    Companhia de gás deve indenizar petroquímica Braskem por falha no fornecimento

    A Braskem recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

  • Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 12:55

    Banco é obrigado a instalar portas giratórias e é condenado por danos sociais

    O TRT manteve essa decisão e estipulou indenização de R$ 15 mil por danos coletivos.

  • Notícias Publicado em 16 de Abril de 2008 - 15:57

    Fibra na roupa do pai de Isabella pode ser de tela, diz jornal.

    Material que estava na bermuda de Nardoni é compatível com a tela de náilon do quarto. Tela de proteção foi cortada para que a menina fosse jogada da janela.

  • Notícias Publicado em 07 de Abril de 2008 - 09:52

    Ministros do STF se rebelam contra sessões às segundas.

    As sessões extraordinárias às segundas-feiras do Supremo Tribunal Federal só serão marcadas em casos extremos.

  • Notícias Publicado em 09 de Maio de 2005 - 07:04
  • Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2025 - 12:58
  • Notícias Publicado em 30 de Abril de 2020 - 17:21

    Brasil tem 5.901 mortes e 85.380 casos confirmados por coronavírus

    País soma mais 7.218 casos em segundo dia consecutivo com maior número de registros da série. Número total de infecções ultrapassou o total da China.

  • Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2017 - 14:10

    Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova fim do foro privilegiado para crimes comuns

    Texto ainda precisa passar por comissão especial e pelo plenário da Casa. Se virar lei, deputados e ministros de governo, por exemplo, perderiam prerrogativa de só serem julgados em instâncias superiores.

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